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Decretos N° 0042/2017


DECRETO Nº 42, DE 28 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1638, de 16 de dezembro de 2016, que trata da criação do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição deste Conselho:

I – Representantes do Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos:

Titular: Alessandro Casado da Silva

Suplente: Sérgio de Oliveira Cabral

II – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos:

Titular: Wagner Cassia de Oliveira

Suplente: Andria Mara da Silva

III – Representantes da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais:

Titular: Aldo Denício de Melo

Suplente: Sebastião Adalberto Alves Pereira

IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Joel Ramos Barboza

Suplente: Jamis Silva Bolandim

V – Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL:

Titular: Gabriel Moreda Neto

Suplente: Wander José Delforno

VI – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

Titular: Jairo de Lima Souza

Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira

VII – Representantes da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio:

Titular: Ademir Patrik de Moura

Suplente: Meirivania Alves de Souza

Art. 2º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:

Presidente: Alessandro Casado da Silva

Vice-Presidente: Joel Ramos Barboza

Secretário Executivo: Jairo de Lima Souza

Art. 3º Os demais membros farão parte do Pleno deste Conselho Municipal.

Art. 4º O referido Conselho Municipal, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 28 de abril de 2019, podendo ser prorrogado em igual período.

Art. 5º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística terá a atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação-FETHAB repassados ao município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos em legislação vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de abril de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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