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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1638, de 16 de dezembro de 2016, que trata da criação do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição deste Conselho:
I – Representantes do Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos:
Titular: Alessandro Casado da Silva
Suplente: Sérgio de Oliveira Cabral
II – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos:
Titular: Wagner Cassia de Oliveira
Suplente: Andria Mara da Silva
III – Representantes da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais:
Titular: Aldo Denício de Melo
Suplente: Sebastião Adalberto Alves Pereira
IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Joel Ramos Barboza
Suplente: Jamis Silva Bolandim
V – Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL:
Titular: Gabriel Moreda Neto
Suplente: Wander José Delforno
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Titular: Jairo de Lima Souza
Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio:
Titular: Ademir Patrik de Moura
Suplente: Meirivania Alves de Souza
Art. 2º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:
Presidente: Alessandro Casado da Silva
Vice-Presidente: Joel Ramos Barboza
Secretário Executivo: Jairo de Lima Souza
Art. 3º Os demais membros farão parte do Pleno deste Conselho Municipal.
Art. 4º O referido Conselho Municipal, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 28 de abril de 2019, podendo ser prorrogado em igual período.
Art. 5º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística terá a atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação-FETHAB repassados ao município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos em legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de abril de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal